01. Nova NR-10: quando começa a valer
A nova NR-10 começa a valer em 1º de junho de 2027. Até 31 de maio de 2027, a regra é a NR-10 de 2019, a que está em vigor hoje.
Regra — Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (Diário Oficial de 01/06/2026): art. 1º dá nova redação à NR-10; art. 5º, “Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a sua publicação”; art. 4º revoga as Portarias MTE 598/2004 e MTPS 508/2016.
Prazo extra — art. 3º: o DR nos circuitos de tomadas de cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e áreas internas molhadas de edificações não residenciais (item 10.6.4, alínea e, com as exceções do 10.6.4.1) só passa a valer para as instalações que já existirem em 01/06/2027 um ano depois, em 01/06/2028.
- Regra: o que a NR-10 (atual ou nova) ou a portaria exige, com o item citado e link para a página do PDF oficial.
- Conferência VHE: orientação prática da VHE. Não é texto de norma.
02. O que muda na nova NR-10
| Tema | NR-10 de 2019 (até 31/05/2027) | Nova NR-10 (a partir de 01/06/2027) |
|---|---|---|
| Base | Medidas de controle e prontuário | Ligada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-01, com capítulos novos de risco, projeto, eliminação do perigo e proteção coletiva (10.1.1 e 10.3) |
| Reciclagem (periódico) | Bienal, sem carga mínima fixada (10.8.8.2) | Bienal, com mínimo de 16 horas (10.9.10) |
| Treinamento eventual | Troca de função ou de empresa; afastamento acima de três meses; mudança significativa nas instalações ou métodos (reciclagem, 10.8.8.2) | Afastamento acima de 90 dias; mudança significativa nas instalações ou métodos; mudança que altere os riscos; acidente grave ou fatal (10.9.11) |
| Treinamentos iniciais | Básico 40 h; complementar SEP 40 h; área classificada sem carga fixada | Quadro I: Básico 40 h; Complementar SEP 40 h; Complementar Média e Alta Tensão – SEC 16 h; Área Classificada 16 h; Específico e pontual 8 h; Compartilhamento de infraestrutura do SEP 40 h (10.9.2) |
| Prática | A NR-10 não fala em presencial, mas a NR-01 (1.7.9.1) só libera prática a distância quando a NR específica prevê, e a NR-10 não prevê | Conteúdo prático presencial (10.9.13) |
| Trabalhador capacitado | Capacitação sob orientação de profissional habilitado (10.8.3) | Plano de aprendizagem e módulos mínimos: 40 h de eletricidade básica + 16 h de qualidade, saúde e meio ambiente + 40 h (SEP) ou 24 h (SEC) (10.8.3 e 10.8.4) |
| Prontuário | Carga instalada acima de 75 kW (10.2.4) | PIE para quem integra o SEP ou trabalha com média e alta tensão, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (10.15.6) |
| DR | Não obriga instalar DR (cita dispositivos a corrente de fuga só no conteúdo do curso, Anexo III) | DR de alta sensibilidade (ou outra tecnologia) obrigatório nas situações do item, conforme o projeto (10.6.4) |
| Arco elétrico | Sem especificação mínima de EPI na NR | Novo Anexo IV: especificação mínima de EPI contra arco elétrico |
Conferência VHE: a tabela resume os pontos que mais afetam empresas de manutenção e indústrias. A nova NR-10 foi reescrita inteira; leia o texto novo antes de ajustar os seus procedimentos.
03. Curso NR-10: carga horária e validade
O curso básico continua com 40 horas nas duas versões. O que muda é a reciclagem: a nova NR-10 exige no mínimo 16 horas a cada 2 anos.
Regra — nova NR-10, item 10.9.4: o treinamento Básico é para os trabalhadores autorizados (exceto quem faz o específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP). Itens 10.9.5 a 10.9.9: os complementares são para quem trabalha no SEP, em média e alta tensão no sistema de consumo, em área classificada, para estrangeiros em serviço pontual de até 30 dias e para compartilhamento de infraestrutura do SEP.
Regra — item 10.9.12: os treinamentos são ministrados por instrutores com comprovada proficiência, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (PLH).
Regra — item 10.10.2.1: para ser autorizado, o trabalhador precisa estar apto no exame médico ocupacional e ter passado no treinamento com avaliação e aproveitamento satisfatórios, independentemente do cargo e da escolaridade. A autorização fica registrada nos documentos funcionais (10.10.3).
Certificado: segue a NR-01, item 1.7.1.1 (nome e assinatura do trabalhador, conteúdo, carga horária, data, local, instrutores e assinatura do responsável técnico).
04. O que fazer até 1º de junho de 2027
Conferência VHE, uma lista prática para o ano de transição:
- levantar quem tem NR-10 e a data do último curso de cada um;
- planejar os periódicos que vencerem depois de 01/06/2027 já com 16 horas;
- conferir se alguém trabalha em média ou alta tensão no próprio sistema de consumo (vai precisar do novo complementar de 16 horas);
- conferir quem trabalha em área classificada (complementar de 16 horas);
- revisar os gatilhos do treinamento eventual: troca de função ou de empresa sai da lista; entram mudança que altere os riscos e acidente grave ou fatal (10.9.11);
- verificar se a empresa terá de manter o PIE pela regra nova (SEP ou média e alta tensão);
- manter projeto elétrico e laudos de inspeção e medição de aterramento em dia (10.15.3);
- mapear os circuitos de áreas molhadas sem DR (prazo até 01/06/2028 nas instalações existentes de prédios não residenciais);
- revisar os EPIs contra arco elétrico com o Anexo IV.
05. Perguntas frequentes
Quando a nova NR-10 começa a valer?
Em 1º de junho de 2027. A Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, foi publicada no Diário Oficial em 01/06/2026 e entra em vigor 1 ano depois (art. 5º). Até 31/05/2027 continua valendo a NR-10 de 2019.
O curso NR-10 que eu já tenho continua valendo?
A Portaria 737/2026 não traz regra de transição para treinamentos. Pela leitura da VHE, o curso básico já feito não perde a validade só por causa da norma nova; o próximo periódico, se cair depois de 01/06/2027, segue a regra nova, com no mínimo 16 horas (item 10.9.10).
Qual a carga horária do curso NR-10?
Básico: 40 horas, na regra atual e na nova. Complementar do SEP: 40 horas. A nova NR-10 cria o Complementar de Média e Alta Tensão no SEC (16 horas), fixa 16 horas para área classificada, 8 horas para o específico e pontual e 40 horas para compartilhamento de infraestrutura do SEP (Quadro I do item 10.9.2).
Qual a validade do curso NR-10?
O periódico é bienal, ou seja, a cada 2 anos, nas duas versões. A diferença é que a nova NR-10 fixa carga horária mínima de 16 horas para esse periódico (item 10.9.10). Na regra atual, a reciclagem bienal não tem carga mínima fixada (item 10.8.8.2).
O curso NR-10 pode ser online?
Na nova NR-10, o conteúdo prático deve ser presencial (item 10.9.13). A parte teórica segue as regras de ensino a distância da NR-01 (item 1.7.9 e Anexo II da NR-01).
Quem precisa de prontuário das instalações elétricas na nova NR-10?
Pela nova redação, o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, é exigido de quem integra o Sistema Elétrico de Potência ou trabalha em instalações de média e alta tensão (item 10.15.6). Hoje a regra é por carga instalada acima de 75 kW (item 10.2.4 da versão de 2019). Toda organização continua obrigada a ter projeto elétrico e documentação das inspeções e medições de aterramento (item 10.15.3).
06. Fontes e limites
Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, Diário Oficial da União de 01/06/2026, arts. 1º a 5º, conferida em 20/10/2026.
Nova NR-10 (texto dado pela Portaria 737/2026, vigência a partir de 01/06/2027) e NR-10 de 2019 (em vigor até 31/05/2027), PDFs do Ministério do Trabalho e Emprego, conferidos em 20/10/2026. Os PDFs avisam que não substituem o texto publicado no Diário Oficial.
Como ler: regra é obrigação no campo de aplicação indicado; conferência VHE é orientação prática. Este guia resume as mudanças principais; não substitui a leitura da norma, o treinamento nem o projeto elétrico.
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Precisa do laudo de SPDA para o prontuário?
A NR-10 de 2019 pede no prontuário as inspeções e medições do SPDA e dos aterramentos. A VHE faz laudo de SPDA com ART para condomínios, indústrias e comércios em Campinas, Mogi Mirim e região.
