NR-24 mudou: banheiro químico só quando não há outro jeito e regras novas para contêiner
Duas portarias de setembro de 2026 mudaram a NR-24. Veja o que muda no banheiro químico, na água e nos contêineres usados por trabalhadores, e a partir de quando vale.
O Ministério do Trabalho publicou no dia 14 de setembro de 2026 duas portarias que mudam a NR-24, a norma das condições sanitárias e de conforto no trabalho. Uma trata do banheiro químico e da água; a outra cria regras para contêineres e módulos pré-fabricados usados por trabalhadores.
1. Banheiro químico vira exceção (Portaria 1.590)
O banheiro químico ou móvel só pode ser usado quando outra instalação sanitária for tecnicamente inviável: falta de rede de esgoto, trabalho temporário, itinerante ou remoto, restrição ambiental ou legal, ou terreno e logística que impeçam o módulo fixo.
Quando for usado, ele precisa:
- ser individual, com porta que tranca por dentro, piso e parede laváveis e ventilação para fora;
- ter lavatório, papel higiênico e lixeira com tampa, sem toalha coletiva e sem sabonete em barra;
- ser limpo no mínimo uma vez por dia, com os esvaziamentos do reservatório registrados e o comprovante afixado no módulo;
- ter iluminação interna se for usado à noite, ficar em piso plano e estável, protegido do sol (sombra ou cobertura com tratamento térmico);
- ficar a no máximo 150 metros do posto de trabalho; se não der, a empresa precisa oferecer transporte.
A mesma portaria passa a exigir água potável, filtrada e fresca em todos os locais de trabalho, proíbe copo coletivo e, onde não houver ponto de água, manda fornecer em recipiente portátil fechado.
Quando vale: 120 dias depois da publicação, ou seja, a partir de .
2. Contêiner e módulo pré-fabricado ganham anexo próprio (Portaria 1.591)
A NR-24 ganhou o Anexo IV, para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados usados como escritório, alojamento, refeitório ou vestiário. Os pontos principais:
- Contêiner marítimo transformado só pode ser usado depois de adaptado, e no local precisam ficar o projeto feito por profissional habilitado, o certificado de higienização e um laudo técnico conclusivo mostrando que não há riscos químicos, biológicos e físicos, inclusive radiação.
- Parte elétrica: projeto elétrico por profissional habilitado, conforme a NR-10, aterramento executado conforme a NR-10 e quadro com circuitos identificados, partes vivas protegidas e DR nas situações previstas na NR-10.
- Conforto térmico: alojamento, refeitório e locais de trabalho regular precisam ser climatizados; os demais, ventilados, com isolamento térmico quando o clima exigir.
- Acesso e saída: entrada desobstruída, degrau ou rampa quando precisar e, com dois ou mais pavimentos, acesso com corrimão, guarda-corpo e cobertura. Alojamento precisa de saída de emergência.
Quando vale: desde . Para os módulos e contêineres que já estavam em uso, há prazo de 36 meses para conforto térmico e algumas obras e de 12 meses para o resto.
O que fazer agora
- Liste onde a empresa usa banheiro químico e anote por que a instalação fixa não é possível em cada lugar.
- Organize a rotina de limpeza diária e guarde os comprovantes de esvaziamento.
- Faça o inventário dos contêineres e módulos: quais têm projeto, laudo, aterramento e DR, e quais precisam de adequação dentro do prazo.
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Conteúdo informativo, conferido no texto oficial na data da publicação. A aplicação na sua empresa depende de avaliação por profissional habilitado.
