01. O que a NR-01 exige, em uma frase
A empresa analisa por escrito cada acidente, doença relacionada ao trabalho e evento perigoso que poderia ter sido grave, e usa o resultado para revisar o PGR e corrigir as medidas de prevenção (NR-01: item 1.4.1, alínea e; itens 1.5.5.5.1, 1.5.5.5.1.1 e 1.5.5.5.2; itens 1.5.4.4.6, alínea d, e 1.5.5.1.1, alínea d).
- Regra: o que a NR-01, a NR-05 ou a Lei 8.213 mandam, com o item e o link para a página do texto oficial.
- Orientação VHE: dica prática para o dia a dia. Não é texto de norma.
02. Primeiras 24 horas e CAT
Regra — Lei 8.213/1991, art. 22: a empresa comunica o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação à autoridade competente é de imediato. Quem descumpre fica sujeito a multa. O acidentado ou seus dependentes e o sindicato da categoria recebem cópia (§ 1º).
Se a empresa não comunicar — §§ 2º e 3º: podem fazer a comunicação o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública. A empresa continua responsável pela falta.
No eSocial — MOS S-1.3, evento S-2210: o prazo de envio é o mesmo, até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato. A CAT é emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento (item 7.2 do S-2210). Se houver afastamento, o evento S-2230 também é enviado (item 7.1).
A CAT não espera a investigação. A CAT registra o fato. A análise da NR-01 vem depois, por escrito, e a NR-01 não fixa prazo em dias para ela.
Checklist das primeiras 24 horas (orientação VHE):
- Socorro ao acidentado e área isolada, para ninguém mais se ferir.
- Local preservado até a análise: anote quem mexeu no cenário, o quê e por quê (às vezes é preciso mexer para socorrer ou desligar).
- Fotos do local, da máquina ou do equipamento, das proteções, do EPI e das marcas no piso, com data e hora.
- CAT no prazo do art. 22 (até o primeiro dia útil seguinte; morte, de imediato).
- CIPA avisada. Em acidente grave ou fatal, a NR-05 exige reunião extraordinária da CIPA (NR-05, item 5.6.4 a).
03. Como investigar sem parar na "falha humana"
Regra — item 1.5.5.5.2: a análise é documentada e precisa:
- a) considerar as situações que geraram o evento, levando em conta as atividades efetivamente desenvolvidas, o ambiente de trabalho, os materiais, o processo produtivo, a organização do trabalho e outros fatores ligados ao evento;
- b) considerar os dados da organização, os dados epidemiológicos e as informações prestadas pelos trabalhadores;
- c) fornecer evidências para revisar e aprimorar as medidas de prevenção.
A alínea a) fala da atividade como ela é feita de verdade, e não só como está escrita no procedimento. Um relatório que fecha em "não usou o EPI" ou "falta de atenção" não mostra o que a norma pede: por que a tarefa estava sendo feita daquele jeito, com que pressão de prazo, com que ferramenta, com que proteção. E a alínea c) só se cumpre se a conclusão apontar algo que dê para corrigir.
Boas práticas (orientação VHE):
- Entreviste o acidentado (quando puder) e as testemunhas logo, uma por vez, sem procurar culpado. A pergunta é "como o trabalho estava sendo feito", não "quem errou".
- Separe o fato (o que foi visto, medido, fotografado) da opinião (o que alguém acha que aconteceu).
- Compare a tarefa real com o procedimento escrito. Se havia diferença, pergunte há quanto tempo ela existia e quem sabia.
- Não feche a análise com "ato inseguro", "falta de atenção" ou "falha humana" sem responder por que aquilo fez sentido para quem estava trabalhando naquela hora.
- Ouça os trabalhadores da área: a NR-01 manda adotar mecanismos de consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos, que podem usar as manifestações da CIPA (item 1.5.3.3 b).
04. Qual método usar
A NR-01 não manda usar um método específico. O item 1.5.5.5.2 diz o que a análise precisa considerar, e o treinamento da CIPA inclui metodologia de investigação e análise de acidentes (NR-05, item 5.7.2 c). A escolha do método é da empresa. A tabela abaixo é orientação da VHE:
| Tipo de evento | Método sugerido | Por quê |
|---|---|---|
| Acidente grave ou fatal, com várias causas juntas | Árvore de causas | Monta, de trás para frente, os fatos que tiveram de acontecer juntos para o acidente ocorrer. |
| Muitas hipóteses, equipe discutindo | Diagrama de Ishikawa | Organiza as hipóteses por categoria (método, máquina, material, ambiente, organização, pessoas) antes de testar cada uma. |
| Evento simples, uma sequência curta | 5 porquês | É rápido. Sozinho, tende a parar numa causa única: use com cuidado. |
| Proteção que falhou ou não existia | Análise de barreiras | Lista as proteções que deveriam ter impedido o evento e mostra qual falhou, qual foi contornada e qual nunca existiu. |
Orientação VHE: qualquer que seja o método, confira no fim se a conclusão responde às três alíneas do item 1.5.5.5.2 e se cada causa encontrada tem uma medida no plano de ação.
05. Do acidente para o PGR
- Revisar a avaliação de riscos — item 1.5.4.4.6: a avaliação é um processo contínuo, revista a cada dois anos e também na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho (alínea d), quando as medidas de prevenção se mostrarem inadequadas, insuficientes ou ineficazes (alínea c) e depois de implantar as medidas, para avaliar o risco residual (alínea a).
- Adotar medidas — item 1.5.5.1.1 d: a organização adota medidas de prevenção quando os resultados das análises de acidentes e doenças concluírem por essa necessidade.
- Atualizar o inventário — item 1.5.7.3.3: o inventário de riscos é mantido atualizado, e o histórico das atualizações fica guardado por no mínimo 20 anos ou pelo período de norma específica (item 1.5.7.3.3.1).
- O que o PGR tem — item 1.5.7.1: no mínimo o inventário de riscos e o plano de ação. Os documentos são datados e assinados (item 1.5.7.2).
O caminho completo: acidente → análise documentada → revisão da avaliação de riscos → inventário atualizado → plano de ação → acompanhamento.
Orientação VHE: anote no inventário a data da revisão e o número da análise que a motivou. Assim, quem abrir o PGR depois entende por que aquele risco mudou.
06. Plano de ação que funciona
Regra — item 1.4.1 g: as medidas de prevenção são implantadas, ouvidos os trabalhadores, nesta ordem de prioridade:
- eliminar os fatores de risco;
- minimizar e controlar com proteção coletiva;
- minimizar e controlar com medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- adotar proteção individual.
Na leitura da VHE, "reforçar o treinamento" e "revisar o procedimento" são medidas administrativas (nível 3), e "cobrar o uso do EPI" é proteção individual (nível 4). Pelo item 1.5.5.1.2, essas medidas entram quando a proteção coletiva for tecnicamente inviável, insuficiente, estiver em estudo, planejamento ou implantação, ou em caráter complementar ou emergencial. A NR-01 também prevê treinamento eventual depois de acidente grave ou fatal que indique essa necessidade (item 1.7.1.2.3 b): ele pode fazer parte do plano, mas não substitui uma medida mais alta na ordem quando ela é possível.
O que o plano precisa ter:
- Medidas a introduzir, aprimorar ou manter — item 1.5.5.2.1.
- Prioridade: o número de trabalhadores possivelmente atingidos aumenta a prioridade da ação (item 1.5.5.2.1.1).
- Cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados — item 1.5.5.2.2.
- Informação aos trabalhadores sobre os procedimentos e os limites da medida implantada (item 1.5.5.1.3).
- Registro da implantação e dos ajustes (item 1.5.5.3.1).
Modelo de plano de ação (orientação VHE, no padrão do item 1.5.5.2.2):
| Medida | Nível (1.4.1 g) | Responsável | Prazo | Como acompanhar | Como medir |
|---|---|---|---|---|---|
| Instalar proteção fixa com intertravamento na zona de corte | II · coletiva | Gerente de manutenção | dd/mm/aaaa | Inspeção semanal da proteção | Proteção instalada e intertravamento testado |
| Mudar a sequência da tarefa para não precisar entrar na zona com a máquina ligada | III · organização do trabalho | Supervisor de produção | dd/mm/aaaa | Observação da tarefa com a CIPA | Tarefa observada sem entrada na zona |
| Treinar a equipe no novo procedimento e nos limites da proteção (1.5.5.1.3) | III · administrativa | Supervisor de produção | dd/mm/aaaa | Lista de presença | Todos os operadores do turno treinados |
Orientação VHE: o responsável é quem tem poder de fazer a mudança acontecer, em geral a chefia da área. O SESMT apoia e acompanha, mas não deve ser o responsável padrão de todas as linhas.
Ação fraca e ação forte, lado a lado (exemplos genéricos da VHE):
| Ação fraca | Ação forte |
|---|---|
| Reforçar o treinamento dos operadores | Instalar proteção fixa intertravada que impede o acesso com a máquina em movimento |
| Cobrar o uso do cinto de segurança | Instalar guarda-corpo ou linha de vida no ponto onde se trabalha em altura |
| Orientar a ter mais atenção no piso molhado | Corrigir o vazamento e o caimento do piso que deixam a área molhada |
| Revisar o procedimento | Mudar o processo para a tarefa perigosa deixar de existir |
07. Verificar se funcionou
Regra — item 1.5.5.3.2: o desempenho das medidas é acompanhado de forma planejada e inclui:
- a) verificar a execução das ações planejadas e a continuidade da aplicação, quando for o caso;
- b) inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
- c) monitoramento das condições ambientais e das exposições a agentes nocivos, quando aplicável;
- d) participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver.
Se o acompanhamento mostrar que a medida não funciona, ela é corrigida (item 1.5.5.3.2.1), e a avaliação de riscos é revista (item 1.5.4.4.6 c).
Verificação em 30, 60 e 90 dias (sugestão da VHE):
| Quando | O que conferir | Item ligado |
|---|---|---|
| 30 dias | A medida foi feita como planejado? Está registrada? | 1.5.5.3.1 e 1.5.5.3.2 a |
| 60 dias | Inspeção no local: a medida continua lá e funcionando? Alguém está contornando? | 1.5.5.3.2 a e b |
| 90 dias | Os trabalhadores e a CIPA confirmam que o risco caiu? Se não, corrigir a medida e revisar a avaliação de riscos. | 1.5.5.3.2 d, 1.5.5.3.2.1 e 1.5.4.4.6 a e c |
Os prazos de 30, 60 e 90 dias são sugestão da VHE. A NR-01 pede acompanhamento planejado, sem fixar dias.
08. Terceirizados e CIPA
Quando o acidentado é de empresa contratada, a NR-01 diz:
- PGR — item 1.5.8.1: o PGR da contratante inclui as medidas de prevenção para as contratadas que atuam nas suas dependências, ou a contratante usa os programas das contratadas. Nesse caso, a contratada entrega o inventário de riscos e o plano de ação das atividades contratadas (item 1.5.8.1.1).
- Informação dos riscos — itens 1.5.8.2 e 1.5.8.3: a contratante informa à contratada os riscos sob sua responsabilidade que podem impactar as atividades da contratada, e vice-versa.
- Risco da interação — item 1.5.8.4: quando o risco resulta da interação das atividades das duas empresas no estabelecimento da contratante, as medidas de prevenção são definidas em conjunto, sob a coordenação da contratante.
- CAT no eSocial — MOS S-1.3, S-2210, item 6.1: quando o acidentado prestava serviço no ambiente da tomadora, a empresa prestadora informa o CNPJ (ou CNO/CAEPF) do local do acidente.
- CIPA da contratada — NR-05, item 5.8.7: a contratante convida a contratada para a reunião da sua CIPA, para integrar as ações de prevenção, sempre que atuarem no mesmo estabelecimento.
O papel da CIPA — NR-05:
- item 5.3.1 f: acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1, e propor medidas para os problemas encontrados.
- item 5.3.1 g: requisitar à organização as informações de segurança e saúde, incluindo as CAT emitidas, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais.
- item 5.6.4 a: reunião extraordinária quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal.
- item 5.7.2 c: o treinamento da CIPA inclui metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
09. Na prática: o Controle de Acidentes
Para quem quer acompanhar o acidente e o plano de ação fora da planilha, a equipe da VHE está desenvolvendo o Controle de Acidentes, um programa para o setor de segurança. Veja como ele funciona:
O programa registra cada acidente (quem, onde, quando, a parte do corpo atingida e se teve afastamento) e monta sozinho o painel de indicadores, com acidentes com e sem afastamento, a taxa de frequência mês a mês e os setores que mais preocupam. Cada acidente ganha um plano de ação com responsável e prazo, mostrando o que está atrasado e o que já foi feito. Funcionários, treinamentos e exames ficam juntos, e a tela de vencimentos mostra com antecedência o que vai vencer nos próximos meses. O programa leva a marca da sua empresa, tem acesso por perfil e faz cópia de segurança todo dia.
Cotação de planos mensais e anuais: fale com o Herlon, (19) 97405-5500.
10. Perguntas frequentes
A NR-01 obriga a empresa a investigar acidente de trabalho?
Sim. O item 1.4.1 e) manda o empregador determinar os procedimentos em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise das causas, e o item 1.5.5.5.1 manda analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho. Pelo item 1.5.5.5.2, essa análise é documentada.
Quase acidente também precisa ser analisado?
Precisa, quando o evento poderia ter consequências graves. O item 1.5.5.5.1.1 da NR-01 manda analisar os eventos perigosos que poderiam ter consequências graves. O Anexo I define evento perigoso como ocorrência ou acontecimento com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
Qual o prazo para emitir a CAT?
Pelo art. 22 da Lei 8.213/1991, a empresa comunica o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. O Manual de Orientação do eSocial (versão S-1.3, evento S-2210) repete esse prazo e diz que a CAT é emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento.
Qual o prazo para concluir a investigação do acidente?
A NR-01 não fixa prazo em dias para a análise. Ela exige que a análise seja documentada (item 1.5.5.5.2) e que a avaliação de riscos seja revista na ocorrência de acidentes (item 1.5.4.4.6 d). A CAT tem prazo próprio e não espera a investigação terminar.
A NR-01 exige algum método de análise, como árvore de causas ou 5 porquês?
Não. O item 1.5.5.5.2 diz o que a análise deve considerar (as situações geradoras, as atividades efetivamente desenvolvidas, a organização do trabalho, os dados da empresa e as informações dos trabalhadores), mas não impõe método. O treinamento da CIPA inclui metodologia de investigação e análise de acidentes (NR-05, item 5.7.2 c).
"Reforçar o treinamento" resolve como ação do plano?
Pela ordem de prioridade do item 1.4.1 g) da NR-01, primeiro se elimina o fator de risco, depois vem a proteção coletiva, depois as medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, a proteção individual. Treinamento e procedimento costumam ser tratados como medidas administrativas. Pelo item 1.5.5.1.2, as medidas administrativas e o EPI entram quando a proteção coletiva for inviável, insuficiente, estiver em implantação ou em caráter complementar ou emergencial.
Quando o acidentado é terceirizado, o que a NR-01 diz?
O PGR da contratante inclui as medidas de prevenção para as contratadas que atuam nas suas dependências, ou usa os programas delas (item 1.5.8.1). As duas empresas informam uma à outra os riscos que podem impactar (itens 1.5.8.2 e 1.5.8.3). Quando o risco resulta da interação das atividades, as medidas são definidas em conjunto, sob a coordenação da contratante (item 1.5.8.4).
11. Fontes e limites
- NR-01 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, texto consolidado do Ministério do Trabalho e Emprego (última alteração listada: Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025). Pela página da NR-1 no gov.br, a redação do capítulo 1.5 dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 está em vigor desde 26/05/2026. Itens 1.4.1 e) e g), 1.5.3.3, 1.5.4.4.6, 1.5.5.1.1 a 1.5.5.3.2.1, 1.5.5.5, 1.5.7.1, 1.5.7.2, 1.5.7.3.3, 1.5.8, 1.7.1.2.3 e Anexo I.
- NR-05 — CIPA, texto consolidado (última alteração: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022). Itens 5.3.1 f) e g), 5.6.4, 5.7.2 c) e 5.8.7.
- Lei nº 8.213/1991, art. 22, no Planalto (caput com a redação da Lei Complementar nº 150/2015).
- Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 (consolidado até a Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026, publicado em 21/10/2026), evento S-2210, páginas 242 a 245.
Textos conferidos nas fontes oficiais em 07/11/2026. Nessa data, a página da NR-1 no gov.br não listava portaria posterior à 765/2025, e a da NR-5, nenhuma posterior à 4.219/2022. O texto consolidado do gov.br avisa que não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Como ler: regra é o texto da norma ou da lei; orientação VHE é sugestão prática (os métodos de análise, o checklist das 24 horas, os modelos de plano e a verificação em 30, 60 e 90 dias). Este guia não trata de responsabilidade civil ou penal e não substitui a análise feita por profissional habilitado.
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Quando a correção passa por máquina ou estrutura
Muitas medidas fortes do plano de ação dependem de engenharia: proteção de máquina, ancoragem e linha de vida, vaso de pressão, ponte rolante. A VHE faz a apreciação de riscos NR-12 com plano de adequação, as inspeções e os laudos com ART, para indústrias e condomínios num raio de 150 km de Mogi Mirim.
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