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Tutorial 07 · Caldeiras e vasos de pressão

O que é caldeira industrial:
como funciona e o que a NR-13 exige.

Para quem tem, opera ou vai comprar uma caldeira: o que ela faz, quando entra na NR-13, quais documentos precisa ter e de quanto em quanto tempo deve ser inspecionada. Com o item da norma em cada parte.

NR-13, itens 13.2 a 13.4 e Anexo I · Última alteração da norma: Portaria MTP nº 4.219/2022 · Fonte conferida em 20/10/2026

01. O que é caldeira industrial?

Caldeira industrial é o equipamento que esquenta água até virar vapor e guarda esse vapor sob pressão. Por isso também é chamada de caldeira a vapor ou gerador de vapor. Esse vapor depois é usado para aquecer, cozinhar, esterilizar, secar ou movimentar máquinas.

Definição oficial — NR-13, Glossário: “equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.”

Onde é comum encontrar caldeira industrial a vapor: indústrias de alimentos e bebidas, laticínios, frigoríficos, lavanderias, hospitais, indústrias têxteis, de papel e de produtos químicos.

Como ler este guia
  • Requisito: o que a NR-13 exige, com o item citado.
  • Explicação: descrição técnica geral para entender o equipamento. Não é texto de norma.
  • Conferência VHE: orientação prática da VHE para olhar em campo.

02. Como funciona uma caldeira a vapor

Corte simplificado de uma caldeira: queimador, fornalha e tubos com gases quentes, água em volta, vapor saindo por cima, válvula de segurança, manômetro, controle de nível e chaminé.
Explicação do princípio de funcionamento. Cada fabricante e modelo tem seu próprio projeto. Toque na imagem para ampliar.

Explicação, passo a passo:

  1. O queimador faz a chama com gás, óleo, lenha, cavaco ou outra biomassa. Na caldeira elétrica, resistências ou eletrodos fazem esse papel.
  2. O calor passa para a água pelas paredes da fornalha e dos tubos.
  3. A água ferve e o vapor se acumula na parte de cima, sob pressão.
  4. O vapor sai pela tubulação até onde será usado. A entrada de água repõe o que evaporou.
  5. Os gases da queima saem pela chaminé.
TipoComo é por dentro
Flamotubular (fogotubular)Os gases quentes passam dentro dos tubos, e a água fica em volta. Muito usada em indústrias de pequeno e médio porte.
AquatubularA água passa dentro dos tubos, e os gases quentes ficam em volta. Comum em maiores capacidades e pressões.
ElétricaO calor vem da energia elétrica, sem queima de combustível.

03. Quando a caldeira industrial entra na NR-13?

Requisito — NR-13, item 13.2.1, alínea a: a norma se aplica a caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²).

Requisito — item 13.2.2, alínea k: a NR-13 não se aplica a caldeiras com volume inferior a cem litros.

Requisito — item 13.2.3: ficar fora da NR-13 não libera da manutenção. O empregador continua obrigado a inspecionar e manter os sistemas pressurizados que ofereçam risco, com responsável técnico e seguindo o fabricante e as normas aplicáveis.

04. Caldeira NR-13: categoria A ou B

Requisito — NR-13, item 13.4.1.1: a categoria depende da pressão de operação.

CategoriaPressão de operação
AIgual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²).
BSuperior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²).

Requisito — item 13.4.2.6: a caldeira de categoria A deve ter painel de instrumentos em sala de controle.

05. Itens de segurança obrigatórios da caldeira a vapor

Requisito — NR-13, item 13.4.1.2: a caldeira deve ter:

  • válvula de segurança com pressão de abertura igual ou menor que a PMTA;
  • instrumento que indique a pressão do vapor (manômetro);
  • injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
  • sistema dedicado de drenagem rápida de água, nas caldeiras de recuperação de álcalis;
  • sistema automático de controle do nível de água, com intertravamento que evite o superaquecimento por falta de água.

PMTA — Glossário: Pressão Máxima de Trabalho Admissível, o maior valor de pressão a que o equipamento pode ser submetido continuamente, conforme o código de construção, os materiais, as dimensões e os parâmetros de operação.

06. Placa e documentos da caldeira

Placa de identificação — item 13.4.1.3: fixada no corpo da caldeira, visível e indelével, com nome do fabricante, número de ordem, ano de fabricação, PMTA, capacidade de produção de vapor, área de superfície de aquecimento, e código de construção e ano de edição. Item 13.4.1.4: em local visível também devem constar a categoria e o número ou código de identificação.

Documentos no estabelecimento — item 13.4.1.5:

  • prontuário da caldeira, fornecido pelo fabricante;
  • registro de segurança (livro, pasta ou sistema);
  • projeto de instalação;
  • projeto de alteração ou reparo;
  • relatórios de inspeção de segurança;
  • certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.

Perdeu o prontuário? — item 13.4.1.6: ele deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, incluindo características funcionais, dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.

07. Onde a caldeira pode ficar

Requisito — itens 13.4.2.1 e 13.4.2.2: o projeto de instalação é de responsabilidade de PLH, e a caldeira fica em local próprio: a casa de caldeiras ou área de caldeiras.

Alguns requisitos dos itens 13.4.2.3 e 13.4.2.4:

  • afastamento mínimo de três metros de outras instalações, de depósitos de combustível, do limite com terceiros e das vias públicas (com as exceções da norma);
  • pelo menos duas saídas amplas, desobstruídas, sinalizadas e em direções diferentes;
  • acesso fácil e seguro para operação e manutenção;
  • saída dos gases da combustão para fora da área de operação;
  • iluminação conforme as normas e iluminação de emergência (em área aberta, a de emergência é exigida se a caldeira opera à noite); em ambiente fechado, também ventilação permanente, sensor de vazamento de gás (caldeira a gás) e uso exclusivo da casa de caldeiras.

Item 13.4.2.5: se não der para atender, é preciso projeto alternativo de instalação com medidas complementares de segurança.

08. Quem pode operar

Requisito — item 13.4.3.3: toda caldeira deve estar sob operação e controle de operador de caldeira.

Anexo I, item 1.1: operador de caldeira é quem tem certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras, expedido por instituição competente, e comprovação de prática profissional supervisionada (ou certificado pelas portarias antigas citadas no anexo). Itens 1.2 e 1.3: o aluno precisa ter concluído o ensino médio, e o treinamento tem no mínimo 40 horas, supervisionado por PLH.

Item 13.4.3.1: a caldeira deve ter manual de operação atualizado, em português, perto dos operadores. Item 13.4.3.2: a qualidade da água deve ser controlada e tratada quando necessário.

09. Inspeção de caldeira NR-13: tipos e prazos

Requisito — item 13.4.4.1: a caldeira passa por inspeção de segurança inicial, periódica e extraordinária. Item 13.3.3: sempre sob responsabilidade técnica de PLH.

InspeçãoQuandoItem
InicialCaldeira nova, antes de funcionar, no local definitivo: exame interno, externo e teste de pressão.13.4.4.2
PeriódicaExames interno e externo nos prazos da tabela abaixo.13.4.4.4
ExtraordináriaDepois de acidente ou dano; depois de alteração ou reparo importante; antes de voltar a funcionar após mais de seis meses parada; quando mudar de local.13.4.4.10

Prazos máximos da inspeção periódica:

CaldeiraSem SPIE (13.4.4.4)Com SPIE certificado (13.4.4.5)
Categorias A e B12 mesesB: 24 meses · A: 30 meses
Categoria A com teste das válvulas aos 12 meses24 meses—
Categoria B com sistema de gerenciamento de combustão (Anexo IV)30 meses—
Categoria A com Sistema Instrumentado de Segurança (Anexo IV)—48 meses
Recuperação de álcalis18 meses24 meses

SPIE é o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos da empresa, certificado conforme o Anexo II. A maioria das empresas não tem SPIE e segue a coluna do meio.

Item 13.4.4.6: ao completar 25 anos de uso, a caldeira passa por avaliação de integridade mais ampla para definir a vida remanescente.

Válvulas de segurança — itens 13.4.4.7 e 13.4.4.8: desmontadas, inspecionadas e testadas em prazo não superior ao da inspeção periódica da caldeira. Na categoria B sem tratamento de água, a alavanca é acionada manualmente pelo menos uma vez por mês, exceto nas caldeiras que vaporizem fluido térmico.

10. O que o relatório de inspeção da caldeira deve ter

Requisito — item 13.4.4.12: no mínimo:

  • dados da placa, categoria e tipo da caldeira;
  • tipo de inspeção, datas de início e fim;
  • descrição das inspeções, exames e testes, com fotos do exame interno;
  • resultados, itens da NR-13 não atendidos, recomendações e providências;
  • parecer conclusivo sobre a integridade até a próxima inspeção e a data da próxima;
  • nome, assinatura e registro no conselho do PLH, e dos técnicos que participaram;
  • número do certificado de inspeção e teste da válvula de segurança.

Item 13.4.1.8: as inspeções também são anotadas no registro de segurança, com a assinatura do PLH e do operador presente.

11. Situações de risco grave e iminente

Requisito — NR-13, item 13.3.1: entre as situações listadas pela norma, para caldeiras:

  • operar sem a válvula de segurança exigida;
  • atrasar a inspeção de segurança periódica;
  • dispositivo de segurança ausente ou bloqueado sem justificativa técnica;
  • controle de nível de água ausente ou fora de operação;
  • operar equipamento cujo relatório de inspeção atesta que ele não está apto;
  • operar a caldeira sem operador de caldeira.

Item 13.3.1.1: só por motivo de força maior, com justificativa formal do empregador e análise técnica com medidas de contingência, feita por PLH ou por grupo multidisciplinar coordenado por ele, a inspeção periódica pode ser adiada por até seis meses. Item 13.3.1.1.1: o empregador comunica a justificativa ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante.

12. Perguntas frequentes

O que é caldeira industrial?

Pela NR-13, caldeiras são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, usando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

Ferro de passar com caldeira entra na NR-13?

A NR-13 não se aplica a caldeiras com volume inferior a cem litros (item 13.2.2, alínea k). Mesmo fora da NR-13, o empregador deve inspecionar e manter sistemas pressurizados que ofereçam risco, conforme o fabricante e as normas aplicáveis (item 13.2.3).

De quanto em quanto tempo a caldeira deve ser inspecionada?

A inspeção de segurança periódica tem prazo máximo de 12 meses para caldeiras das categorias A e B, com as exceções do item 13.4.4.4 e os prazos estendidos para empresas com SPIE certificado (item 13.4.4.5).

Quem pode fazer a inspeção de caldeira?

A inspeção de segurança é executada sob a responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado (PLH), que é quem tem competência legal para exercer a profissão de engenheiro nessas atividades (itens 13.3.2 e 13.3.3).

Precisa de operador com curso para a caldeira?

Sim. Toda caldeira deve estar sob operação e controle de operador de caldeira (item 13.4.3.3), que é quem cumpre o item 1.1 do Anexo I: certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras e prática profissional supervisionada.

Atrasar a inspeção da caldeira é grave?

Sim. O atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras é condição de grave e iminente risco (item 13.3.1, alínea b).

13. Fontes e limites

NR-13 — texto consolidado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, conferido em 20/10/2026. Última alteração no texto: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022. Cada seção cita os itens usados.

Como ler: requisito é obrigação no campo de aplicação indicado; explicação e conferência VHE são orientações; o desenho mostra só o princípio de funcionamento. Este guia não substitui a inspeção de segurança, o prontuário nem o projeto da caldeira.

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