NR-28: o que a Portaria 1.758 de 2026 muda nas multas das NRs
Desde 30 de setembro de 2026 o fiscal tem códigos de infração atualizados para itens novos das NRs, inclusive do gerenciamento de riscos da NR-01. Veja o que isso significa na prática.
A NR-28 é a norma que diz como o auditor-fiscal do trabalho enquadra cada irregularidade e qual o peso da multa. No dia 30 de setembro de 2026 o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 1.758, que atualizou o Anexo II da NR-28, a tabela de códigos de infração.
O que mudou
- A tabela ganhou e corrigiu códigos de infração para itens que foram reescritos nas NRs nos últimos anos.
- Entre as normas alteradas na tabela estão a NR-01 (gerenciamento de riscos e PGR), a NR-10 (eletricidade), a NR-12 (máquinas), a NR-13 (caldeiras e vasos de pressão), a NR-30 e a NR-34.
- Cada item passa a ter código e grau definidos, o que deixa a autuação mais direta: o fiscal não precisa adaptar o enquadramento de um item antigo.
Quando vale: já está valendo, desde a publicação, em . O PDF consolidado da NR-28 no site do Ministério já traz a mudança.
Na prática
A mudança não cria obrigação nova; ela deixa mais claro como cobrar o que as normas já pedem. Por isso, vale conferir agora os documentos que costumam aparecer primeiro numa fiscalização:
- PGR com inventário de riscos e plano de ação atualizados (NR-01).
- Apreciação de riscos das máquinas e o plano de adequação (NR-12).
- Prontuário e inspeções em dia de caldeiras, vasos de pressão e compressores (NR-13).
- Prontuário das instalações elétricas e laudos (NR-10).
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