Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Fonte: Gazeta do Povo
“O governo federal prepara uma nova Medida Provisória (MP) para regulamentar a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada de funcionários, com consequente diminuição do salário, durante a crise do novo coronavírus.
Uma minuta do texto, obtida pela rede de TV CNN, aponta que a ideia é que a União pague parte dos salários dos trabalhadores que tiverem a redução da jornada ou a suspensão do contrato implementado pelos empregadores.
De acordo com a minuta, a medida, batizada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, terá um custo de R$ 51,2 bilhões ao governo federal.”
“Devem ser contemplados os trabalhadores com carteira assinada ou intermitentes que tiverem salário igual ou inferior a R$ 3.135. Também estão incluídos trabalhadores com diploma de nível superior que tenham salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime de Previdência Social (de R$ 6.101,06).
De acordo com informações obtidas pelo jornal O Globo, o governo quer incluir os trabalhadores domésticos na MP. Eles poderão ser contemplados se o regime de trabalho se enquadrar na CLT.
Pessoas que ocupam cargos ou empregos públicos, comissionados e titulares de mandatos eletivos não estão contemplados.”
O governo federal prepara uma nova Medida Provisória (MP) para regulamentar a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada de funcionários, com consequente diminuição do salário, durante a crise do novo coronavírus.
Uma minuta do texto, obtida pela rede de TV CNN, aponta que a ideia é que a União pague parte dos salários dos trabalhadores que tiverem a redução da jornada ou a suspensão do contrato implementado pelos empregadores.
Pessoas que ocupam cargos ou empregos públicos, comissionados e titulares de mandatos eletivos não estão contemplados.
Como o programa deve funcionar, de acordo com a minuta
Se a MP for publicada nos moldes da minuta, a redução de jornada poderá ser implementada por um período de três meses. Nesse tempo, o governo federal pagará a diferença no salário do trabalhador.
Já nos casos em que houver a suspensão do contrato de trabalho, com período máximo de dois meses, o governo entrará com 80% ou 100% do salário que deixará de ser pago pelo empregador.
“MP anterior não tinha compensação do governo
Na semana passada, o governo chegou a publicar uma MP em que previa a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses (o chamado lay-off), desobrigando os empregadores de pagar qualquer quantia aos funcionários.
Após a repercussão negativa, o próprio presidente Jair Bolsonaro revogou do texto. Como justificativa para a publicação da MP, o ministro Paulo Guedes afirmou que houve um “erro de redação”. O argumento da equipe econômica é de que, desde o início, o governo tinha a intenção de pagar parte dos salários dos funcionários que tiverem seus contratos suspensos – mas que a medida “não ficou clara” na MP.”